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TERMOS DE USO

Programa de Parceiros

Este instrumento contém os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS do PROGRAMA DE PARCEIROS DA REFLOW, devendo o PARCEIRO respeitar todas as obrigações e disposições previstas neste instrumento.

 

Se VOCÊ não concorda com estas as disposições deste TERMO DE ADESÃO, não participe do PROGRAMA DE INDICAÇÃO DA REFLOW. Ao efetuar seu cadastro você está aceitando integralmente as regras previstas neste documento. Caso você não concorde integralmente com estes termos VOCÊ NÃO DEVE EFETIVAR SEU CADASTRO.

 

O PROGRAMA DE PARCEIROS DA REFLOW é destinado ao público em geral e NÃO ACEITA A PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 ANOS SEM CONSENTIMENTO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. Ao aceitar o presente Termo, Você declara sob as penas da lei, ter 18 anos de idade ou mais.

 

1. DO PROGRAMA

 

1.1 O Programa de PARCEIROS da REFLOW, permite que o PARCEIRO possa indicar potenciais clientes da REFLOW, para a efetivação contatos mediante tal relação com o objetivo de ofertar produtos e serviços da REFLOW.

1.2 Não há qualquer obrigação de indicações mínimas durante o período de vigência do Programa, podendo o PARCEIRO, após efetivar seu cadastro efetuar indicações quando quiser.

 

1.3 O descumprimento de qualquer regra por parte do PARCEIRO autorizará a REFLOW a desligá-lo imediatamente do Programa.

 

 

2. DO CADASTRAMENTO E ADESÃO AO PROGRAMA

 

2.1 VOCÊ, que se interessar em ser parceiro da REFLOW, deverá se cadastrar em nossa plataforma e inserir os dados cadastrais, quais sejam: Nome, E-mail, Telefone Celular e Residencial, por fim aceitar os termos de uso propostos pela REFLOW.

2.2 Ao submeter suas informações, a REFLOW entrará em contato com o candidato à PARCEIRO para efetivação do Termo, após isso, será enviado um link único para o candidato.

 

3. DO PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO E CONTATO PARA EFETIVAÇÃO DO CLIENTE

3.1 Realizada a aprovação do PARCEIRO, este deverá indicar potenciais CLIENTES para utilizar a plataforma da REFLOW, e esse potencial CLIENTE deverá utilizar o link do PARCEIRO, para que seja feita a devida premiação para o PARCEIRO.

3.2 No momento em que o CLIENTE efetivar o cadastro na plataforma da REFLOW pelo link do PARCEIRO, a REFLOW entrará em contato para realizar todo o suporte necessário para o fechamento da venda, pois após efetuada a indicação, todo o processo de venda, contratação, implantação e prestação dos serviços serão feitas exclusivamente pela REFLOW.

 

3.3 A REFLOW se reserva o direito de não efetuar a venda ao cliente indicado pelo PARCEIRO, caso o mesmo demonstre não preencher os requisitos comerciais para tanto. Neste caso nenhum tipo de premiação será devida ao PARCEIRO, ou seja, o fechamento da venda passará exclusivamente pelo crivo da REFLOW.

 

3.4 É proibido ao PARCEIRO apresentar-se como vendedor, representante ou como qualquer espécie de preposto da REFLOW, cabendo ao PARCEIRO apenas efetuar indicações de CLIENTES, que serão atendidos integralmente pela equipe da REFLOW.

 

4. DESPESAS E REMUNERAÇÃO

4.1 A REFLOW não oferta e não promete ao PARCEIRO nenhuma forma de remuneração.

 

4.2 A única contrapartida decorrente das indicações é a premiação em razão da indicação de clientes que gerarem vendas a REFLOW, sendo certo que não há em razão deste Termo nenhuma promessa de remuneração ou comissionamento pelas indicações efetuadas.

 

4.3 Todos os custos e as despesas necessárias para o PARCEIRO realizar o objeto deste termo correrão integralmente por conta deste, sendo que a REFLOW não efetua nenhum tipo de ressarcimento em razão de despesas efetuadas.

 

5. DA PREMIAÇÃO E SEU RECEBIMENTO

5.1 A cada indicação efetuada, que efetivamente contrate um produto ou serviço da REFLOW, através do código ou link de afiliação do PARCEIRO, este fará jus a uma premiação de acordo com as regras previstas no e-mail encaminhado pela REFLOW.

5.2 A partir da confirmação do primeiro pagamento pelo CLIENTE à REFLOW, que será feito o pagamento da premiação do PARCEIRO, que será premiado da seguinte forma: no primeiro mês de vigência do CLIENTE, a premiação para o PARCEIRO será de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, e no segundo mês será feito o pagamento dos outros 50% (cinquenta por cento).

 

5.3 As premiações sempre ocorrerão no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento pelo CLIENTE, podendo ser alterada mediante prévia comunicação e/ou aditivo a este Termo;

5.4 Os pagamentos ao PARCEIRO dependerão da continuidade do CLIENTE com a REFLOW, caso haja inadimplência, desistência e/ou rescisão de contrato com a REFLOW, o PARCEIRO receberá a premiação de forma proporcional. Ou seja, a REFLOW irá confirmar o pagamento da mensalidade do CLIENTE na primeira e segunda competência para que o PARCEIRO receba também.

5.5 Será concedida ao PARCEIRO premiação apenas referente às indicações de clientes que efetivamente contratarem e pagarem pela plataforma da REFLOW. Não será devido nenhum tipo de premiação em relação a qualquer outra contratação de produtos ou serviços que venha a ser efetuada pelo cliente indicado pelo PARCEIRO.

5.6 As premiações serão creditadas diretamente em conta bancária fornecida pelo PARCEIRO, através de e-mail e ou formulário fornecida pela REFLOW.

 

6. DA DIVULGAÇÃO, PROCEDIMENTO E INDICAÇÃO.

 

6.1 A incumbência primordial do PARCEIRO será apenas a indicação da plataforma da REFLOW para potenciais clientes e/ou clientes, sendo que, para feito será disponibilizado o material necessário (Power Point, por exemplo) com os principais diferenciais da plataforma para o PARCEIRO.

6.2 O PARCEIRO poderá efetuar a divulgação da REFLOW por qualquer meio que seja lícito e que não contrarie as previsões deste Termo. A divulgação deve se limitar a REFLOW e suas funcionalidades, sendo vedada a informação de preços, condições ou descontos.

6.3 Todos os custos e despesas com a divulgação ou atividade de busca de clientes para indicação a REFLOW correrão integralmente por conta do PARCEIRO.

6.4 É proibido ao PARCEIRO na divulgação da Marca e dos Produtos REFLOW:

a) enviar mensagens eletrônicas a quem não consentiu expressamente com o recebimento das mesmas;

b) enviar mensagens em massa do tipo SPAM;

c) efetuar divulgação em sites que veiculem conteúdos ou produtos/serviços, ilegais, pornográficos, ou cujo conteúdo que implique em discriminação de raça, sexo, religião, ou a qualquer grupo de pessoas;

d) efetuar divulgação em conjunto com qualquer produto/serviço que não seja do REFLOW;

e) prometer ou ofertar vantagem, desconto ou valores sem a expressa autorização da REFLOW;

f) expor a marca e o nome do REFLOW a qualquer situação que, ainda que não configure ilícito, possa gerar danos á sua imagem ou reputação no mercado.

 

6.5 Caso o PARCEIRO queira realizar algum tipo de divulgação massiva através de uma campanha de marketing, deverá obter previamente e por escrito autorização expressa da REFLOW.

6.6 A REFLOW não fornece ao PARCEIRO nenhum tipo de material publicitário (divulgação por banners, panfletos, etc).

 

7. CONFIDENCIALIDADE

 

7.1 O PARCEIRO deverá em absoluto sigilo todas as informações como documento, dado, análise, relatório, de natureza financeira, comercial, contábil, tecnológico, administrativo e jurídico ou de qualquer outra natureza, fornecida, verbalmente ou por escrito, por qualquer meio (físico ou eletrônico) da REFLOW a que tiver acesso em razão deste Programa, não as divulgando para qualquer pessoa, física ou jurídica, exceto após autorização expressa do REFLOW.

 

7.2 A confidencialidade prevista nesta cláusula não se aplicará a qualquer informação que seja divulgada pelo PARCEIRO, se na ocasião da sua divulgação ela já era de conhecimento público; ou quando após a revelação para o PARCEIRO, ela foi publicada e tornou-se, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação por parte do PARCEIRO; e por fim, se foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações.

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

8.1 O PARCEIRO reconhece que a Propriedade Intelectual do produto que será por ele divulgado e prospectado em razão deste instrumento pertencem integral e exclusivamente a REFLOW.

8.2 Todas e quaisquer criações, invenções, projetos, modelos de utilidade, programas de computador, ou outros direitos autorais ou de propriedade industrial e intelectual advindas direta ou indiretamente do objeto do contrato serão de titularidade da REFLOW, devendo o PARCEIRO abster-se de operar o registro, publicação ou realizar qualquer outra forma de ato que traga risco a titularidade e aos direitos advindos do ora contratado, contudo se verificada a desatenção desta obrigação deverá incondicionalmente tomar todas as providências no sentido de corrigir a regularização da verdadeira titularidade e direitos conexos a REFLOW.

8.3 As obrigações desta cláusula (sigilo e confidencialidade) permanecerão vigentes mesmo após a extinção do presente instrumento, por qualquer motivo, sob pena de incorrer em ilícito civil, podendo sofrer processo de perdas e danos nos termos do Código Civil Brasileiro[1], Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e/ou legislação específica.

 

9. NOTIFICAÇÕES

 

9.1 Todas as comunicações a serem realizadas por parte da REFLOW em relação ao Programa será efetuado do e-mail cadastrado pelo PARCEIRO no momento de sua adesão ao Programa.

9.2 As comunicações efetuadas pelo PARCEIRO deverão ser endereçadas ao e-mail: reflow@reflow.com.br

 

10. RESPONSABILIDADE E RESULTADOS

 

10.1 A REFLOW não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que o PARCEIRO venha a sofrer em razão da adesão a este Termo.

10.2 O PARCEIRO declara expressamente ter ciência que a adesão a este Termo não representa qualquer garantia de resultado econômico, ficando esta sempre dependente das variáveis do mercado, cabendo sempre a decisão de contratação ao cliente indicado.

10.3 O PARCEIRO é integralmente responsável por todas as formas de divulgação que se utilizar em razão do Programa, arcando com os respectivos custos e despesas. O PARCEIRO deve ainda garantir que sua atuação observe integralmente a legislação vigente e não infrinja direitos de terceiros, devendo abster-se de praticar os seguintes atos:

a) Envio de e-mails em massa não solicitados, ou qualquer outra forma de SPAM;

b) Fornecer suas informações pessoais, de inverídica, ou ainda inexatas ou incompletas na adesão ao Programa e sempre que lhe for solicitado;

c) Tentar, de qualquer forma, ludibriar ou fraudar o Programa e os clientes da REFLOW;

d) Usar de forma indevida a marca da REFLOW ou de qualquer de seus produtos ou serviços;

10.4 O PARCEIRO será integralmente responsável por todos os seus atos na vigência do Programa, devendo praticá-los de forma que nunca resultem em prejuízo à imagem da REFLOW ou que importem em medidas judiciais de indenização. Em tais casos, a REFLOW poderá intentar ação regressiva em face do PARCEIRO para reembolso do valor total das indenizações a que seja obrigada, além das custas processuais e honorários advocatícios.

 

11. DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

 

11.1 Para todos os fins do presente Termo ambas as Partes serão consideradas independentes e sem nenhum vínculo de forma que não serão consideradas como representantes ou preposta uma da outra, não havendo qualquer cláusula deste Termo a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, associação ou joint venture[2] entre as Partes, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, tampouco conduzir seus negócios ou usar o nome comercial da outra em qualquer forma de anúncio ou publicações a não ser com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.

 

11.2 O PARCEIRO tem ciência e concorda que este Termo, assim como seus possíveis empregados, dirigentes, prepostos, subcontratados ou sócios não têm nenhum vínculo empregatício com a REFLOW, exercendo suas atividades com autonomia e independência, sendo ainda a única responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre seus próprios empregados.

 

11.3 Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo PARCEIRO relacionada ou em decorrência do presente Termo será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que porventura assumir.

 

12. ALTERAÇÃO

 

12.1 A REFLOW se reserva ao direito de alterar os termos e regras deste documento a qualquer momento, mediante comunicação enviada ao e-mail de cadastro do PARCEIRO e publicação em seu site. Em caso de discordância das alterações, deverá efetuar o cancelamento de sua conta no Programa imediatamente. A permanência e omissão do PARCEIRO no Programa após as alterações implicará na aceitação de todas as alterações realizadas.

 

13. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

 

13.1 O Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo a REFLOW encerrá-lo a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante comunicação enviada ao e-mail de cadastro do PARCEIRO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e através publicação em seu site, sem que tal ato implique em qualquer direito ou reparação de qualquer natureza ao PARCEIRO.

 

13.2 O PARCEIRO poderá a qualquer momento rescindir o presente Termo, pedindo o seu descadastramento do Programa, mediante o envio de um e-mail com a referida solicitação, que será implementada pela REFLOW no prazo de 10 (dez) dias.

 

13.3 No caso de rescisão por iniciativa do PARCEIRO, este deverá ainda requerer premiações pendentes a seu favor, que serão repassadas na devida proporção de suas indicações se trabalhos desenvolvidos até a data de seu efetivo desligamento e/ou rescisão.

 

13.4 Havendo a rescisão do Programa, nos termos das cláusulas acima descritas, será assegurado ao PARCEIRO o recebimento de toda a premiação decorrente das indicações de clientes que contratarem a REFLOW e efetuarem os pagamentos, ainda pendentes e que lhe serão creditadas mesmo após o desligamento do PARCEIRO do Programa.

 

13.5 No entanto, em caso de descumprimento de qualquer previsão deste Termo ou violação da legislação em vigor, a REFLOW pode rescindir de forma imediata o presente Termo, mediante simples aviso por escrito ao e-mail de cadastro do PARCEIRO, cessando neste momento qualquer premiação pendente ou futura.

 

14. LEI E FORO

 

14.1 O presente Termo e todas as relações dele decorrentes são submetidas às leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.

14.2 O PARCEIRO declara para todos os fins, que tem pleno conhecimento de todas as regras constantes deste documento, bem como entendeu e concorda com as mesmas.

 

 

[1] Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

[2] Expressão de origem inglesa, que significa a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro.

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